CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 76
Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 76 do Código Tributário Nacional: A Base de Cálculo do Imposto de Renda

O Artigo 76 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece as regras fundamentais para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda. Em termos simples, ele define sobre qual valor o tributo será calculado.

Pontos Essenciais:

  • Noção de Receita e Proveito: O artigo inicia conceituando que a base de cálculo do Imposto de Renda, para pessoas jurídicas, é o montante de ganhos e rendimentos obtidos durante um período. Essa noção abrange tanto o que é obtido como resultado de uma atividade (receita) quanto o que se obtém como benefício ou vantagem (proveito).

  • Exclusão de Receitas Não Tributáveis: É crucial entender que o artigo não considera todos os ganhos como base de cálculo. Ele explicitamente exclui as receitas que a legislação tributária define como isentas ou não tributáveis. Isso significa que certos tipos de rendimentos não serão somados para apuração do imposto.

  • Consideração de Encargos e Despesas: Para chegar à base de cálculo tributável, o artigo permite a dedução de encargos, despesas e custos que sejam necessários para a obtenção dessas receitas e proveitos. Essa dedução visa calcular o lucro real, ou seja, o ganho efetivo da empresa após a dedução dos gastos necessários para gerar esse ganho.

  • Princípio do Lucro Real: Embora o artigo não utilize o termo "lucro real" explicitamente, ele fundamenta essa concepção. A ideia é tributar o que efetivamente se lucrou após a dedução das despesas operacionais e custos inerentes à atividade econômica.

  • Base de Cálculo para Outros Tributos: É importante notar que o Artigo 76 se refere especificamente ao Imposto de Renda. A base de cálculo de outros tributos pode ser definida de forma diferente por outros dispositivos legais.

Em Resumo:

O Artigo 76 do CTN determina que a base de cálculo do Imposto de Renda é o total de ganhos e rendimentos obtidos por uma pessoa jurídica, subtraindo-se as receitas que a lei isenta ou não tributa, bem como os encargos e despesas necessários para gerar esses ganhos. Ele estabelece um princípio fundamental para a tributação sobre a renda, focando no lucro efetivamente obtido.